DECRETO 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023

(D. O. 21-03-2023)

Administrativo. Forças armadas. Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.


Art. 2º

- O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 3º do Decreto 8.098, de 4/09/2013. [[Decreto 8.098/2013, art. 3º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho