(D. O. 21-03-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.
- O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Fica revogado o art. 3º do Decreto 8.098, de 4/09/2013. [[Decreto 8.098/2013, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho