(D. O. 22-03-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.910, de 06/02/2024, art. 2º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.794, de 14/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 9.989, de 26/08/2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.794/2019: [[Decreto 9.989/2019, art. 1º.]]
a) o art. 8º; e [[Decreto 9.989/2019, art. 8º.]]
b) os incisos VII e VIII do caput do art. 15; e [[Decreto 9.989/2019, art. 15.]]
II - o art. 1º do Decreto 11.376, de 01/01/2023, na parte em que altera o art. 8º do Decreto 9.794/2019. [[Decreto 11.376/2023, art. 1º. Decreto 9.794/2019, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck-- Rui Costa dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha - Jorge Rodrigo Araújo Messias