DECRETO 11.449, DE 21 DE MARÇO DE 2023

(D. O. 22-03-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.794, de 14/05/2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.910, de 06/02/2024, art. 2º (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.794, de 14/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.794/2019, art. 8º - Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.910, de 06/02/2024, art. 2º).
[Decreto 9.794/2019, art. 15 - [...]
[...]
VII - para a concessão de credencial de segurança de que trata o art. 12 do Decreto 7.845, de 14/11/2012; [[Decreto 7.845/2012, art. 12.]]
VIII - para o provimento de cargos em comissão e de funções de confiança ou para a definição de exercício de servidores públicos, empregados públicos ou militares para atuar nos órgãos da Presidência da República; e
IX - para a ocupação de cargo, função ou equivalente de dirigente máximo não estatutário regional, estadual, distrital ou municipal em empresas estatais federais.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 9.989, de 26/08/2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.794/2019: [[Decreto 9.989/2019, art. 1º.]]

a) o art. 8º; e [[Decreto 9.989/2019, art. 8º.]]

b) os incisos VII e VIII do caput do art. 15; e [[Decreto 9.989/2019, art. 15.]]

II - o art. 1º do Decreto 11.376, de 01/01/2023, na parte em que altera o art. 8º do Decreto 9.794/2019. [[Decreto 11.376/2023, art. 1º. Decreto 9.794/2019, art. 8º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck-- Rui Costa dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha - Jorge Rodrigo Araújo Messias