(D. O. 22-03-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º, inciso II (art. 3º e Anexo III. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) duas FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 3.13;
f) uma FCE 1.15;
g) oito FCE 1.13;
h) quatro FCE 1.10;
i) duas FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) três FCE 2.05.
- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º, II. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.343, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.343/2023, art. 34.]]]
- Este Decreto entra em vigor em 3/04/2023.
Brasília, 21/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ana Beatriz Moser - Esther Dweck