DECRETO 11.463, DE 31 DE MARÇO DE 2023

(D. O. 03-04-2023)

Administrativo. Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.


Art. 2º

- O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.

Parágrafo único - O prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares.


Art. 3º

- Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 11.277, de 8/12/2022.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida