(D. O. 05-04-2023)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.010882/2021-23 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19/12/2021, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 61.413.092/0001-26, conforme o disposto no Decreto 99.156, de 12/03/1990, aprovado pelo Decreto Legislativo 209/1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho