DECRETO 11.484, DE 06 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 06-04-2023)

Administrativo. Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.595, de 27/08/2025, art. 26 (art. 2º).

Decreto 12.595, de 27/08/2025, art. 25 (art. 6º)

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », e o art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 9.472, de 16/07/1997, DECRETA: [[CF/88, art. 223.]]

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.595, de 27/08/2025, art. 26)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - A próxima geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, será dotada das seguintes características:
I - qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;
II - recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;
III - integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;
IV - interface de usuário baseada em aplicativos;
V - segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;
VI - personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;
VII - uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e
VIII - novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.]


Art. 3º

- O Ministério das Comunicações apoiará o Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - Fórum SBTVD para que os estudos relacionados às inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0 sejam concluídos até 31/12/2024, incluídos os requisitos técnicos para os receptores que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0.

§ 1º - Após a conclusão dos estudos de que trata o caput, as recomendações serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, que encaminhará o resultado da avaliação para aprovação, por ato do Presidente da República.

§ 2º - Após a aprovação da avaliação, o Ministério das Comunicações apresentará proposta de norma técnica à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 3º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 4º - O apoio a que se refere o caput não abarcará custos ou qualquer auxílio financeiro ao Fórum.


Art. 4º

- A Anatel deverá promover estudos sobre a canalização da TV 3.0 até 31/12/2024.


Art. 5º

- Após a aprovação da avaliação a que se refere o § 1º do art. 3º, a Anatel promoverá ações para garantir: [[Decreto 11.484/2023, art. 3º.]]

I - estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e

II - implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica.


Art. 6º

- O Ministério das Comunicações constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD.

§ 1º - O grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda.

§ 2º - O Ministério das Comunicações não arcará com os custos de participação dos integrantes do grupo de trabalho de que trata o caput.

§ 3º - O prazo para a conclusão das atividades do grupo de trabalho será estabelecido em ato do Ministério das Comunicações.

Decreto 12.595, de 27/08/2025, art. 25 (Nova redação ao § 3º)

Redação anterior (Original): [§ 3º - O prazo para conclusão das atividades pelo grupo de trabalho é a data de 31/12/2024.]


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho