(D. O. 10-04-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 5º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - dois CCE 2.12;
II - três CCE 2.10; e
III - treze CCE 2.05.
- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 5º. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º) .
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.329/2023, art. 45.]]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos