DECRETO 11.486, DE 06 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 10-04-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.329, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 5º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.12;

II - três CCE 2.10; e

III - treze CCE 2.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 5º. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º) .

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.329/2023, art. 45.]]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.098, de 03/07/2024, art. 5º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 17/07/2024. Veja Decreto 12.098/2024, art. 6º