(D. O. 13-04-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.477, de 6/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Luiz Marinho