DECRETO 11.490, DE 12 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 13-04-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.477, de 6/04/2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.477, de 6/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.477/2023, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Luiz Marinho