(D. O. 26-04-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica convertido à categoria de Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América.
- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
- Ficam revogados:
I - o Decreto de 9/09/1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América; e
II - os seguintes dispositivos do Decreto 10.953, de 27/01/2022:
a) o art. 2º; e [[Decreto 10.953/2022, art. 2º.]]
b) o Anexo I, na parte em que altera “ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA”.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha