DECRETO 11.501, DE 25 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 26-04-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.382, de 19/01/2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.382, de 19/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.382/2023, art. 7º - [...]
Parágrafo único - Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31/07/2023. ] (NR)
[Decreto 11.382/2023, art. 8º - [...]
Parágrafo único - O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31/07/2023. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2023; 202º da Independência e 135º da República.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck