DECRETO 11.515, DE 02 DE MAIO DE 2023

(D. O. 03-05-2023)

(Vigência em 10/04/2024). (Vigência em 10/01/2024). (Vigência 01/10/2023). Administrativo. Revoga o Decreto 9.731, de 16/03/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 1º (art. 3º).

Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 1º (art. 3º).

Decreto 11.692, de 05/09/2023, art. 1º (art. 3º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 9.731, de 16/03/2019.


Art. 2º

- Fica repristinada a redação do Decreto 9.199, de 20/11/2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto 9.731/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 10/04/2025.

Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 1º): [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/04/2024.]

Redação anterior (do Decreto 11.692, de 05/09/2023, art. 1º): [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/01/2024.]

Redação anterior (original): [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 01/10/2023.]

Brasília, 02/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Mauro Luiz Iecker Vieira