(D. O. 04-05-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, e de acordo com o Processo SEI/ME 19687.113859/2021-77, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]
- Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.
§ 1º - A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho