DECRETO 11.522, DE 10 DE MAIO DE 2023

(D. O. 11-05-2023)

(Vigência em 23/05/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.326, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, III (Anexo II. Vigência em 15/09/2023).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13;

b) uma FCE 2.15;

c) uma FCE 2.13; e

d) duas FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) quatro CCE 2.10;

b) uma FCE 1.13; e

c) uma FCE 2.07.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, III. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.326, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 11.424, de 28/02/2023.


  • Vigência
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 23/05/2023.

Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 4º, III (Nova redação ao anexo II. Vigência em 15/09/2023).
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, III (Revoga o anexo II. Vigência em 15/09/2023).