(D. O. 11-05-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, III (Anexo II. Vigência em 15/09/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.13;
b) uma FCE 2.15;
c) uma FCE 2.13; e
d) duas FCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) quatro CCE 2.10;
b) uma FCE 1.13; e
c) uma FCE 2.07.
- (Revogado pelo Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, III. Vigência em 15/09/2023).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.326, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 11.424, de 28/02/2023.
- Este Decreto entra em vigor em 23/05/2023.
Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos