DECRETO 11.523, DE 10 DE MAIO DE 2023

(D. O. 11-05-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.105, de 27/06/2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.105, de 27/06/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.105/2022, art. 2º - Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.105/2022, art. 6º - [...]
I - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e
b) um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
[...]
III - um da Casa Civil da Presidência da República;
[...]
V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
[...]
VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
[...]
IX - um do Ministério dos Direitos Humanos;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
XII - um do Banco Central do Brasil.
[...]] (NR)
[Decreto 11.105/2022, art. 8º - A Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ] (NR)
[Decreto 11.105/2022, art. 9º - Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar as atividades do PCN.
Parágrafo único - O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho