DECRETO 11.524, DE 10 DE MAIO DE 2023

(D. O. 11-05-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.428, de 2/03/2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84,?caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.085, de 23/10/1990, e na Lei 9.019, de 30/03/1995, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.428, de 2/03/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.428/2023, art. 4º - [...]
[...]
IX - Ministro de Estado da Defesa;
X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e
XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
[...]] (NR)
[Decreto 11.428/2023, art. 7º - [...]
[...]
IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia;
X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho