(D. O. 11-05-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84,?caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.085, de 23/10/1990, e na Lei 9.019, de 30/03/1995, DECRETA:
- O Decreto 11.428, de 2/03/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho