DECRETO 11.539, DE 31 DE MAIO DE 2023

(D. O. 01-06-2023)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.448, de 5/06/2017, e na Resolução 263, de 27/12/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.448/2017, art. 2º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal da Rodovia BR-101/ES/BA, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia BA-698, no acesso a Mucuri, e a divisa dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para fins de relicitação.


Art. 2º

- Na hipótese de não ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão do empreendimento de que trata o art. 1º no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos