(D. O. 06-06-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 14.358, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2020, conforme Anexo.
Parágrafo único - Os candidatos a que se refere o caput encontram-se:
I - aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e
II - não abrangidos pelo Decreto 11.083, de 25/05/2022.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 11.553/2023, art. 1º.]]
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 11.553/2023, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet
CARGO | QUANTIDADE |
| Delegado de Polícia Federal | 30 |
| Agente de Polícia Federal | 90 |
| Escrivão de Polícia Federal | 81 |
| TOTAL | 201 |