(D. O. 07-06-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.858, de 13/04/2004, DECRETA:
- O Decreto 5.090, de 20/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre a forma de implementação das alterações promovidas no Programa Farmácia Popular do Brasil por este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima