DECRETO 11.555, DE 07 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 07-06-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 5.090, de 20/05/2004, que regulamenta a Lei 10.858, de 13/04/2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.858, de 13/04/2004, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 5.090, de 20/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.090/2004, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - Quando se tratar de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, o preço dos itens do Programa Farmácia Popular do Brasil será subsidiado parcial ou integralmente.
§ 3º - A disponibilização dos medicamentos aos beneficiários do Programa Bolsa Família será gratuita.
§ 4º - O Programa Farmácia Popular do Brasil terá eixo específico para a disponibilização de medicamentos às populações indígenas, de forma gratuita, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 5º - Será priorizado, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Saúde, o credenciamento de estabelecimentos farmacêuticos localizados em Municípios:
I - em situação de maior vulnerabilidade social; e
II - que tenham aderido ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871, de 22/10/2013. ] (NR)

Art. 2º

- Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre a forma de implementação das alterações promovidas no Programa Farmácia Popular do Brasil por este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima