DECRETO 11.557, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 14-06-2023)

Administrativo. Telecomunicação. Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.008924/2021-66 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 233. ]]

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 25/02/2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 77.237.733/0001-79, conforme o disposto no Decreto 79.044, de 27/12/1976, renovada pelo Decreto de 4/03/2010 e aprovada pelo Decreto Legislativo 30/2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com uso do canal 47, no Município de Londrina, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho