(D. O. 14-06-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 5º (art. 3º e Anexo III. Vigência em 30/04/2024).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15; e
b) um CCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a) um CCE 3.16; e
b) uma FCE 2.10.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 5º. Vigência em 30/04/2024)
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.354, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor em 22/06/2023.
Brasília, 13/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Márcio Luiz França Gomes