Art. 1º - O Decreto 10.425, de 16/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.425/2020, art. 4º - [...]
I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - um do Ministério da Fazenda; e
III - um da Casa Civil da Presidência da República.
[...]
§ 2º - Os membros do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[...]] (NR)
[Decreto 10.425/2020, art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto 10.425/2020: [[Decreto 10.425/2020, art. 4º]]
I - os incisos I e II do § 2º; e
II - o § 3º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Rui Costa dos Santos