DECRETO 11.564, DE 13 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 14-06-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 10.425, de 16/07/2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.425, de 16/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.425/2020, art. 4º - [...]
I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - um do Ministério da Fazenda; e
III - um da Casa Civil da Presidência da República.
[...]
§ 2º - Os membros do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[...]] (NR)
[Decreto 10.425/2020, art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto 10.425/2020: [[Decreto 10.425/2020, art. 4º]]

I - os incisos I e II do § 2º; e

II - o § 3º.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Rui Costa dos Santos