Art. 1º - O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.305/2018, art. 1º - [...]
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;
[...]
§ 4º - Os membros do CPFG-Fies serão designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Decreto 9.305/2018, art. 7º - [...]
[...]
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
[Decreto 9.305/2018, art. 10 - [...]
Parágrafo único - A integralização de cotas de que trata o caput será autorizada por meio de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira. ] (NR)
Art. 2º - O Decreto 9.958, de 8/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.958/2019, art. 3º - [...]
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. ] (NR)
[Decreto 9.958/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
Art. 3º - O Decreto 9.962, de 8/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.962/2019, art. 3º - [...]
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Decreto 9.962, de 8/08/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
Art. 4º - O Decreto 10.425, de 16/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.425, de 16/07/2020, art. 9º - [...]
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
[...]
§ 2º - Os membros do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Decreto 10.425/2020, art. 11 - A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Rui Costa dos Santos