DECRETO 11.568, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 20-06-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.751/2006, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
d) [...]
[...]
2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;
3. Chefia de Suprimento;
4. Chefia de Material;
5. Chefia de Material de Aviação do Exército;
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
7. Base de Apoio Logístico; e
8. Centro de Obtenções do Exército;
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 15 - Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:
I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g) outros materiais, conforme necessário;
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. ] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 6.710, de 23/12/2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 5.751/2006: [[Decreto 6.710/2008, art. 1º.]]

a) os itens 2 a 6 da alínea [d] do inciso IV do caput do art. 4º; e [[Decreto 5.751/2006, art. 4º.]]

b) o art. 15; e [[Decreto 5.751/2006, art. 15.]]

II - o art. 3º do Decreto 10.924, de 30/12/2021, na parte em que altera os itens 5 a 7 da alínea [d] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751/2006. [[Decreto 10.924/2021, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck