DECRETO 11.570, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 20-06-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.870, de 27/06/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20/12/2023. ] (NR)
[Decreto 9.870/2019, art. 11 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.870/2019, art. 4º - Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. ] (NR)

Art. 3º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.15; e

II - um CCE 2.13.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- Ficam revogados:

I - do Decreto 9.870/2019:

a) o art. 9º; [[Decreto 9.870/2019, art. 9º.]]

b) o art. 5º do Anexo I; e [[Decreto 9.870/2019, art. 5º.]]

c) o Anexo II;

II - o Decreto 10.875, de 30/11/2021;

III - o Decreto 11.157, de 29/07/2022; e

IV - o Decreto 11.305, de 22/12/2022.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS