(D. O. 20-06-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo I ao Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - um CCE 1.15; e
II - um CCE 2.13.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Ficam revogados:
I - do Decreto 9.870/2019:
a) o art. 9º; [[Decreto 9.870/2019, art. 9º.]]
b) o art. 5º do Anexo I; e [[Decreto 9.870/2019, art. 5º.]]
c) o Anexo II;
II - o Decreto 10.875, de 30/11/2021;
III - o Decreto 11.157, de 29/07/2022; e
IV - o Decreto 11.305, de 22/12/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos