Art. 1º - O Decreto 10.046, de 9/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.046/2019, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - Ficam excluídos do disposto no caput os dados protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 15 - [...]
§ 1º - A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prestará apoio consultivo aos solicitantes de dados para a formulação da solicitação de permissão de compartilhamento.
[...]] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 19 - Compete à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
[...]] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 20 - [...]
Parágrafo único - A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em casos específicos, poderá arcar, a seu critério, total ou parcialmente, com os custos de execução das atividades previstas no caput. ] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 21 - [...]
[...] [...]
§ 4º - A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá consultar o Comitê Central de Governança de Dados sobre questões relativas a políticas e diretrizes de governança de dados para a administração pública direta, autárquica e fundacional. ] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 22 - [...]
[...]
V - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
[...]
VII - um do Ministério da Previdência Social;
VIII - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê Central de Governança de Dados de que tratam os incisos I a VIII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo, ou equivalente, dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
[...]] (NR)
[Art. 23 - [...]
[...]
§ 2º - O Comitê Central de Governança de Dados deliberará por meio de resoluções, que serão publicadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
[...]] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 24 - A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem compete:
[...]] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 26 - [...]
[...]
§ 5º - A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de Secretaria-Executiva do Comitê Central de Governança de Dados, poderá responder diretamente ao solicitante de dados, se houver resolução anterior sobre o mesmo pleito. ] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 28 - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disponibilizará aos órgãos interessados os seguintes dados não protegidos por sigilo fiscal:
[...]] (NR)
[Decreto 10.046/2019, art. 30 - A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto, observadas as competências do Comitê Central de Governança de Dados e as normas referentes ao acesso à informação.
[...]
§ 2º - A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definirá os procedimentos para a criação do catálogo de que trata o § 1º. ] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 22 do Decreto 10.046/2019; e [[Decreto 10.046/2019, art. 22.]]
II - o art. 1º do Decreto 11.266, de 25/11/2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 22 do Decreto 10.046/2019: [[Decreto 10.046/2019, art. 22. Decreto 11.266/2022, art. 1º.]]
a) os incisos V, VII e VIII do caput; e
b) os § 2º e § 3º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck