DECRETO 11.575, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 22-06-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.405, de 30/01/2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.405, de 30/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.405/2023, art. 4º - O Ministério da Defesa atuará:
I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras;
II - no fornecimento de dados de inteligência; e
III - no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva - Flávio Dino de Castro e Costa - Sonia Bone de Sousa Silva Santos