DECRETO 11.576, DE 27 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 28-06-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 11.405, de 30/01/2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami.

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Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 8.142, de 28/12/1990, DECRETA [[Lei 8.142/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- Fica convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema [Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia], no período de 2 a 5/07/2023.

Parágrafo único - A 17ª Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III do caput do art. 3º da Resolução 664, de 5/10/2021, e nos incisos I, II e III do caput do art. 7º da Resolução 680, de 5/08/2022, ambas do Conselho Nacional de Saúde.


Art. 2º

- Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.


Art. 3º

- O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução 680/2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.


Art. 4º

- As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima