(D. O. 28-06-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 8.142, de 28/12/1990, DECRETA [[Lei 8.142/1990, art. 1º.]]
- Fica convocada a etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema [Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia], no período de 2 a 5/07/2023.
Parágrafo único - A 17ª Conferência Nacional de Saúde compõe-se das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, em conformidade com o disposto nos incisos I, II e III do caput do art. 3º da Resolução 664, de 5/10/2021, e nos incisos I, II e III do caput do art. 7º da Resolução 680, de 5/08/2022, ambas do Conselho Nacional de Saúde.
- Incumbe ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde a coordenação da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
- O regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde é o aprovado pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Resolução 680/2022, do Conselho Nacional de Saúde, e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.
- As despesas com a organização e com a realização da etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima