(Vigência em 19/07/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.337, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º (arts. 2º, 5º e Anexo II. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º)
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.05;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) três FCE 2.03;
g) quatro GR-III;
h) cinquenta GR-II; e
i) quatorze GR-I; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa:
- (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.337, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.337/2023, art. 74.]]
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- O Anexo I ao Decreto 11.337/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações.
[Decreto 11.337/2023, art. 2º - [...] I - [...] [...] f) Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; [...]] (NR) [Decreto 11.337/2023, art. 8º - À Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, com atuação no Ministério, exceto nas Forças Armadas, compete: I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à integridade pública, à segurança da informação e à privacidade; (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) II - assessorar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação da política de segurança da informação e das diretrizes para proteção de dados pessoais; III - orientar, coordenar e acompanhar a gestão das ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; IV - exercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério; V - propor a política e as diretrizes de integridade pública, de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; VI - assessorar na elaboração de normas internas e emitir orientações técnicas relacionadas à integridade pública, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais; VII - propor a política e as diretrizes relacionadas à gestão de riscos; VIII - desenvolver atividades relacionadas à integridade pública; IX - desenvolver atividades relacionadas à correição pública, observadas as atribuições dos Comandantes das Forças Armadas; X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa; e (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei 13.709, de 14/08/2018. (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: [...]] (NR) [Decreto 11.337/2023, art. 35 - [...] (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) [...] (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) V - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, nas situações em que estejam envolvidas mais de uma estrutura da alta administração do Ministério; (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) [...] (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso V do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) I - o Gabinete; (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) II - a Secretaria-Geral; e (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º) III - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.726, de 18/11/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º)