(D. O. 28-06-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o § 6º do art. 10 do Decreto 2.594, de 15/05/1998; [[Decreto 2.594/1998, art. 10.]]
II - os seguintes dispositivos do Decreto 10.263, de 5/03/2020:
a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 10 do Decreto 2.594/1998; e [[Decreto 2.594/1998, art. 10. Decreto 10.263/2020, art. 1º.]]
b) o art. 2º; e [[Decreto 10.263/2020, art. 2º.]]
III - o art. 2º do Decreto 10.459, de 13/08/2020. [[Decreto 10.459/2020, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck