DECRETO 11.580, DE 27 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 28-06-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 2.594, de 15/05/1998, que regulamenta a Lei 9.491, de 9/09/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o § 6º do art. 10 do Decreto 2.594, de 15/05/1998; [[Decreto 2.594/1998, art. 10.]]

II - os seguintes dispositivos do Decreto 10.263, de 5/03/2020:

a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 10 do Decreto 2.594/1998; e [[Decreto 2.594/1998, art. 10. Decreto 10.263/2020, art. 1º.]]

b) o art. 2º; e [[Decreto 10.263/2020, art. 2º.]]

III - o art. 2º do Decreto 10.459, de 13/08/2020. [[Decreto 10.459/2020, art. 2º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck