(D. O. 30-06-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.529, de 4/12/2017, DECRETA:
- O Decreto 9.217, de 4/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os membros do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto 9.217/2017, que estejam em exercício na data de entrada em vigor deste Decreto, permanecerão em suas funções até que os novos indicados sejam designados em ato da autoridade competente.
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 10.074, de 18/10/2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.217/2017:
a) os incisos I a IV do caput e o § 1º do art. 2º; [[Decreto 9.217/2017, art. 2º.]]
b) o inciso XII do caput do art. 3º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 3º.]]
c) o parágrafo único do art. 6º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 6º.]]
II - do Decreto 10.564, de 7/12/2020:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.217/2017: [[Decreto 10.564/2020, art. 1º.]]
1. os art. 2º e art. 3º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 2º. Decreto 9.217/2017, art. 3º.]]
2. o art. 6º; e [[Decreto 9.217/2017, art. 6º. ]]
b) o art. 2º. [[Decreto 10.564/2020, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos