DECRETO 11.589, DE 29 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 30-06-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.499, de 28/09/2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.042, de 30/06/2026, art. 3º (Decreto 11.589/2023, art. 1º)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.499/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e
III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 01/07/2026; ou (Revogado pelo Decreto 13.042, de 30/06/2026, art. 3º)
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 10.868, de 25/11/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto 10.499/2020: [[Decreto 10.868/2021, art. 1º. Decreto 10.499/2020, art. 1º.]]

I - o caput;

II - o inciso II do caput;

III - os incisos II e III do parágrafo único; e

IV - a alínea [a] do inciso III do parágrafo único.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck