DECRETO 11.596, DE 12 DE JULHO DE 2023

(D. O. 13-07-2023)

Administrativo. Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica convocada a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no mês/06/2024, em Brasília, Distrito Federal, com o tema [Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido].

§ 1º - A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º - A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil.


Art. 2º

- O tema central da V CNCTI será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientam a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030:

I - recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;

III - ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e

IV - ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social.

Parágrafo único - Durante a realização da V CNCTI, serão analisados os programas e os planos da ENCTI 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas em longo prazo.


Art. 3º

- A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.


Art. 4º

- Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos:

I - planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e

II - elaborar o regimento interno da V CNCTI.


Art. 5º

- Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designará o Secretário-Geral da V CNCTI.

Parágrafo único - O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º. [[Decreto 11.596/2023, art. 4º.]]


Art. 6º

- O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.


Art. 7º

- A participação na comissão organizadora de que trata o art. 4º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. [[Decreto 11.596/2023, art. 4º.]]


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos