DECRETO 11.600, DE 17 DE JULHO DE 2023

(D. O. 18-07-2023)

Administrativo. Altera o Decreto 10.918, de 29/12/2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei 12.712, de 30/08/2012, DECRETA: [[Lei 12.712/2012, art. 32. Lei 12.712/2012, art. 33. Lei 12.712/2012, art. 34. Lei 12.712/2012, art. 35]]

Art. 1º

- O Decreto 10.918, de 29/12/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.918/2021, art. 3º - [...]
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
[...]
§ 2º - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. ] (NR)
[Decreto 10.918/2021, art. 4º - [...]
[...]
Parágrafo único - Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput. ] (NR)
[Decreto 10.918/2021, art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Antônio Waldez Góes da Silva - Rui Costa dos Santos