DECRETO 11.603, DE 18 DE JULHO DE 2023

(D. O. 19-07-2023)

(Administrativo. Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53790.000352/1998-03 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica outorgada concessão à Televisão Diamante Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 01.770.707/0001-40, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho