DECRETO 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

(D. O. 19-07-2023)

(Vigência em 07/07/2023). Administrativo. Altera o Decreto 10.172, de 11/12/2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei 14.002, de 22/05/2020, DECRETA: [[Lei 14.002/2020, art. 35.]]

Art. 1º

- O Decreto 10.172, de 11/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.172/2019, art. 5º - [...]
[...]
III - [...]
a) um do Ministério da Cultura;
b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
e) um do Ministério das Relações Exteriores; e
[...]] (NR)
[Decreto 10.172/2019, art. 9º - [...]
[...]
II - Diretor de Gestão e Inovação; e
III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 27/07/2023.

Brasília, 18/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Celso Sabino de Oliveira