(D. O. 19-07-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei 14.002, de 22/05/2020, DECRETA: [[Lei 14.002/2020, art. 35.]]
- O Decreto 10.172, de 11/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 27/07/2023.
Brasília, 18/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Celso Sabino de Oliveira