(D. O. 20-07-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 3º (art. 3º e art. 6º (Anexo III). Vigência em 26/10/2024).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.10;
e) dois CCE 2.05;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.05;
h) uma FCE 1.05;
i) uma FCE 2.15; e
j) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 2.14;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.15;
d) duas FCE 1.13;
e) uma FCE 1.10;
f) três FCE 2.13;
g) três FCE 2.10;
h) uma FCE 2.05;
i) duas FCE 3.10; e
j) uma FCE 3.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 3º. Vigência em 26/10/2024).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 28]]]
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.388, de 20/01/2023:
I - o art. 4º; e [[Decreto 11.388/2023, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 11.388/2023, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 01/08/2023.
Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Paulo Roberto Severo Pimenta