DECRETO 11.610, DE 19 DE JULHO DE 2023

(D. O. 20-07-2023)

(Vigência externa em 01/08/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 11.362, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 3º (art. 3º e art. 6º (Anexo III). Vigência em 26/10/2024).

(Arts. - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.10;

e) dois CCE 2.05;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.05;

h) uma FCE 1.05;

i) uma FCE 2.15; e

j) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 2.14;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.15;

d) duas FCE 1.13;

e) uma FCE 1.10;

f) três FCE 2.13;

g) três FCE 2.10;

h) uma FCE 2.05;

i) duas FCE 3.10; e

j) uma FCE 3.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 3º. Vigência em 26/10/2024).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 28]]]


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.388, de 20/01/2023:

I - o art. 4º; e [[Decreto 11.388/2023, art. 4º.]]

II - o Anexo III. [[Decreto 11.388/2023, art. 6º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 01/08/2023.

Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Paulo Roberto Severo Pimenta

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.734, de 18/10/2023, art. 3º (Revoga o Anexo III. Vigência em 26/10/2024).