(D. O. 21-07-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º.]]
- Fica revogado o Decreto 10.004, de 5/09/2019.
- O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto 10.004/2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana