DECRETO 11.616, DE 24 DE JULHO DE 2023

(D. O. 25-07-2023)

Administrativo. Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, e no art. 121 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, DECRETA: [[Decreto-lei 1.678/1979, art. 4º. Decreto 93.872/1986, art. 121.]]

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.


Art. 2º

- O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de: [[Decreto 11.616/2023, art. 1º.]]

I - adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União no exercício de 2015, no montante de R$ 103.346.942,15 (cento e três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);

II - adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União nos exercícios de 2019 e 2020, no montante de R$ 4.052.782,11 (quatro milhões cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos);

III - saldos remanescentes de capitalizações anteriores; e

IV - atualização dos recursos previstos nos incisos I e III do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.


Art. 3º

- Fica a União autorizada a subscrever ações:

I - na proporção da sua participação no capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A., após a aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º; e [[Decreto 11.616/2023, art. 2º.]]

II - na proporção da participação do acionista minoritário da Autoridade Portuária de Santos S.A., na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo legal, após aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º. [[Decreto 11.616/2023, art. 2º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes