(D. O. 25-07-2023)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, regido pelo Edital 1 - ICMBio, de 26/11/2021, publicado no Diário Oficial da União de 29/11/2021, conforme especificado no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado: [[Decreto 11.617/2023, art. 1º.]]
I - à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - O Presidente do Instituto Chico Mendes deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 11.617/2023, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - João Paulo Ribeiro Capobianco
CARGO | QUANTIDADE |
| Analista Ambiental | 110 |
| Técnico Ambiental | 50 |
| TOTAL | 160 |