DECRETO 11.621, DE 28 DE JULHO DE 2023

(D. O. 28-07-2023)

Administrativo. Orçamento. Altera o Decreto 11.415, de 16/02/2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 67. Lei 14.436/2022, art. 68.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.415, de 16/02/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.415/2023, art. 9º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
f) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 68.]]
[...]] (NR)
[Decreto 11.415/2023, art. 17 - [...]
[...]
XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei 14.436/2022; e [[Lei 14.436/2022, art. 69.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto 11.415/2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS