DECRETO 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 17-08-2023)

Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 4.307, de 18/07/2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e Anexo. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.324/2024, art. 3º)

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 DECRETA:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - O Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.307/2002, art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 4º - Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - Aplica-se o disposto no Anexo III e no § 3º do art. 20 do Decreto 4.307/2002, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 4.307/2002, art. 20.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.324/2024, art. 3º)

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo III ao Decreto 4.307/2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - Fica revogado o Anexo III ao Decreto 6.907, de 21/07/2009.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]

Brasília, 16/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho


Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 1º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 01/01/2025. Veja Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º (Revoga o Anexo III com redação dada pelo Decreto 4.307, de 18/07/2002. Vigência em 01/01/2025. Veja Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º).


ANEXO
(Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002)

@OUT -= Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio deJaneiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica e cargos de Natureza Especial

508,38

455,00

401,61

B) Oficiais-Generais

433,49

387,86

342,23

C) Oficiais-Superiores

409,58

366,46

323,25

D) Oficiais-Intermediários, OficiaisSubalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

381,14

341,02

300,90

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantese Cadetes

381,14

341,02

300,90

F) Alunos do Centro de Formação deOficiais da Aeronáutica, de órgão depreparação de oficiais de reserva, alunos doColégio Naval e das escolas preparatórias decadetes

316,54

283,22

249,90

G) Demais Praças e Praças Especiais

316,54

283,22

249,90