DECRETO 11.649, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 17-08-2023)

(Revogado pelo Decreto 12.145, de 19/08/2024, art. 2º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.145, de 19/08/2024, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88m art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 11.434, de 10/03/2023, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 11.434, de 10/03/2023.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 11.186, de 01/09/2022.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores362721--
Quadro de Oficiais Engenheiros445--
Quadro de Oficiais Intendentes1797--
Quadro de Oficiais Médicos211416--
Quadro de Oficiais Dentistas655--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos322--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica653--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões021--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações023--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento111--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico011--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---1630
Quadro de Oficiais Capelães000--