- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
o) uma FCE 3.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.364, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.364/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) [...]
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
[...]
III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e
IV - órgão colegiado: Conselho da Federação. ] (NR)
[Decreto 11.364/2023, art. 7º - [...]
[...]
IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;
IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
[...]] (NR)
[Decreto 11.364/2023, art. 8º - À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete:
I - [...]
[...]
c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e
[...]
VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;
VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos;
IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para:
a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;
X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
XI - prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e
XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto 7.579/2011. ] (NR)
[Decreto 11.364/2023, art. 8º-A - À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;
II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;
III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;
IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;
VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;
VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas. ] (NR)
[Seção IV - Do órgão colegiado
Decreto 11.364/2023, art. 20-A - Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.495, de 18/04/2023. ] (NR)
[Decreto 11.364/2023, art. 23 - Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos. ] (NR)
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- (Revogado pelo Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 5º. Vigência em 10/05/2024. Veja Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 6º).
I - os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto 11.364/2023; [[Decreto 11.364/2023, art. 6º.]]
II - o art. 3º do Decreto 11.395, de 21/01/2023, na parte em que altera os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto 11.364/2023; e [[Decreto 11.395/2023, art. 3º. Decreto 11.364/2023, art. 6º.]]
III - o art. 4º e o Anexo III ao Decreto 11.395/2023. [[Decreto 11.395/2023, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 29/08/2023.
Brasília, 16/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha