DECRETO 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

(Vigência em 30/08/2023). Administrativo. Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.


Art. 2º

- O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.


Art. 3º

- Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I - a execução orçamentária e financeira;

II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.


Art. 4º

- O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único - Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 30/08/2023.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Laura da Rocha