Art. 1º - O Decreto 11.271, de 5/12/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.271/2022, art. 4º - [...]
I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 13 - [...]
I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
[...]
IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VII - um da Controladoria-Geral da União;
VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
[...]
§ 4º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.
§ 5º - Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 15 - A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 20 - Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades. ] (NR)
[Decreto 11.271/2022, art. 21 - O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. ] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto 11.271/2022: [[Decreto 11.271/2022, art. 13.]]
I - as alíneas [a] e [b] do inciso I do caput; e
II - os § 2º e § 3º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho