DECRETO 11.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 24-08-2023)

(Revogado pelo Decreto 12.146, de 19/08/2024, art. 2º). Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.146, de 19/08/2024, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 11.073, de 17/05/2022.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Múcio Monteiro Filho

ANEXO

CAPITÃO DE
MAR E GUERRA

CAPITÃO DE
FRAGATA

CAPITÃO DE
CORVETA

CORPO DA ARMADA(Quadro de Oficiais da Armada - CA)382429CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)977CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)12711CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA7411CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Médicos - Md)889CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)676CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Apoio à Saúde - S)567CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Técnico - T)101616CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro de Capelães Navais - CN)000CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar da Armada - AA)005CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)001

CORPOS E QUADROS

POSTOS