(D. O. 25-08-2023)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 2º (art. 1º e Anexo I).
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 1º (art. 1º).
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 2º (Anexo I).
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º (art. 1º).
Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º (art. 1º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º).
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (art. 1º).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 3.15;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [a]Redação anterior (Original): [a) uma FCE 1.17;]
b) dois CCE 3.14;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [b]Redação anterior (Original): [b) duas FCE 3.15; e]
c) uma FCE 1.17;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Nova redação a alínea [c]Redação anterior (Original): [c) dez FCE 3.13; e]
d) duas FCE 3.15;
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [d]e) treze FCE 3.13; e
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [e]f) três FCE 3.12; e
Decreto 12.077, de 25/06/2024, art. 1º (Acrescenta a alínea [f]II - (Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)
Redação anterior (Original): [II - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.13; e
b) sete FCE 3.10.]
§ 1º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao § 1ºRedação anterior (Original): [§ 1º - As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:]
I - destinam-se:
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Do Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º): [I - destinam-se:]
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação a alínea [a])Redação anterior (Original): [a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e]
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação a alínea [b])Redação anterior (Original): [b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 1º (Acrescenta a alínea [c])Redação anterior (Original): [I - destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 12. Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Do Decreto 12.367, de 17/01/2025, art. 1º): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:]
a) (Revogado pelo Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 2º)
Redação anterior (Original): [a) 01/10/2025, os alocados na área de logística; e]
b) (Revogado pelo Decreto 12.639, de 30/09/2025, art. 2º)
Redação anterior (Original): [b) 31/12/2025, os alocados nas áreas temáticas.]
Redação anterior (Original): [II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:
a) 01/07/2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
b) 01/12/2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.]
§ 2º - (Revogado pelo Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 6º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.332/2024, art. 7º)
Redação anterior (Original): [§ 2º - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:
I - destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 01/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]
- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 11.660/2023, art. 1º.]]
- Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 7º.]]
- Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto 11.561/2023. [[Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - aria Laura da Rocha