(D. O. 05-09-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 10.260, de 3/03/2020; e
II - o Decreto 11.113, de 29/06/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida