DECRETO 11.692, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 06-09-2023)

(Revogado pelo Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 11.515, de 2/05/2023, que revoga o Decreto 9.731, de 16/03/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.515, de 2/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.515/2023, art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/01/2024. ] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Mauro Luiz Iecker Vieira