DECRETO 11.698, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

(D. O. 12-09-2023)

(Revogado pelo Decreto 12.709, de 31/10/2025, art. 240). Administrativo. Altera o Decreto 8.198, de 20/02/2014, que regulamenta a Lei 7.678, de 8/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.709, de 31/10/2025, art. 240 (Revogação total)

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.678, de 8/11/1988, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 8.198, de 20/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.198/2014, art. 26 - O limite para a correção a que se refere o art. 25 deverá corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius. [[Decreto 8.198/2014, art. 25.]]
Parágrafo único - Para a segunda fermentação de vinhos espumantes e para a tomada de pressão de vinhos moscatéis espumantes, será permitida uma correção adicional que resulte no acréscimo de até um e meio por cento em álcool, volume por volume, proveniente dos açúcares adicionados, e que totalize um limite máximo de correção de quatro e meio por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica, à temperatura de vinte graus Celsius. ] (NR)
[Decreto 8.198/2014, art. 27 - Para os vinhos não previstos no parágrafo único do art. 26, a correção a que se refere o art. 25 não poderá resultar em produto com graduação alcoólica inferior a nove por cento ou superior a treze por cento, volume por volume, à temperatura de vinte graus Celsius. ] (NR) [[Decreto 8.198/2014, art. 25. Decreto 8.198/2014, art. 26.]]

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os incisos III e IV do caput do art. 26 do Anexo ao Decreto 8.198/2014; e [[Decreto 8.198/2014, art. 26.]]

II - o Decreto 9.348, de 17/04/2018.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Carlos Henrique Baqueta Fávaro